O nascimento de um filho é um momento único, mas também traz preocupações financeiras. Felizmente, o salário maternidade é um direito garantido pelo INSS que oferece segurança financeira durante os primeiros meses de vida do bebê. Em 2025, o benefício teve mudanças importantes que facilitaram o acesso para milhares de mães brasileiras.
A principal novidade é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que basta apenas uma contribuição para determinadas categorias de trabalhadoras terem direito ao benefício. Essa mudança revolucionou o acesso ao salário maternidade, especialmente para trabalhadoras autônomas, MEIs e seguradas facultativas.
Com valor mínimo de R$ 1.518 em 2025 (valor do salário mínimo atual), o benefício é pago por 4 meses consecutivos e pode ser solicitado de forma simples pelo telefone 135 ou aplicativo Meu INSS.
Continue lendo e descubra como garantir esse direito fundamental para sua família!
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. É importante não confundir com a licença maternidade: a licença é o período de afastamento, o salário é o valor recebido durante esse período.
Este benefício garante estabilidade financeira para que a mãe possa se dedicar aos cuidados do recém-nascido sem preocupações com a renda familiar. O pagamento é feito por até 120 dias (4 meses), podendo ser estendido em casos específicos.
Base legal do benefício
O salário maternidade está previsto na Lei 8.213/91 e é um direito constitucionalmente garantido. A recente decisão do STF nas ADIs 2110 e 2111 tornou o acesso ainda mais democrático, eliminando a exigência de 10 contribuições mensais para determinadas categorias.
Quem tem direito ao salário maternidade em 2025?
O benefício está disponível para diferentes categorias de trabalhadoras, cada uma com requisitos específicos:
1. Trabalhadoras CLT (carteira assinada)
- Não há período de carência
- Benefício disponível imediatamente após a contratação
- Valor corresponde ao salário integral
- Pagamento feito diretamente pela empresa
2. Empregadas domésticas
- Sem carência exigida
- Mesmas regras das trabalhadoras CLT
- Registro em carteira é obrigatório
3. Trabalhadoras avulsas
- Sem período de carência
- Valor equivalente a um mês de serviço prestado
- Profissionais de portos e similares
4. Contribuintes individuais (autônomas, MEIs)
- MUDANÇA 2025: Agora basta 1 contribuição (antes eram 10)
- Trabalhadoras por conta própria
- Profissionais liberais
- Microempreendedoras individuais
5. Seguradas facultativas
- MUDANÇA 2025: Apenas 1 contribuição necessária
- Donas de casa que pagam INSS
- Estudantes que contribuem
- Desempregadas que mantêm contribuição
6. Seguradas especiais
- Trabalhadoras rurais
- Pescadoras artesanais
- Devem comprovar 10 meses de atividade rural nos últimos 12 meses
7. Desempregadas em período de graça
- Até 12 meses após o desligamento (pode chegar a 36 meses em casos específicos)
- Devem ter contribuído antes de ficar desempregadas
Importante: O benefício também vale para adoção e guarda judicial de crianças até 12 anos, e pode ser recebido por homens em casos específicos, como falecimento da mãe ou adoção por pai solo.
Valores do salário maternidade em 2025
O valor do benefício varia conforme a categoria da trabalhadora:
Trabalhadora CLT
- Valor integral do salário
- Para salários variáveis: média dos últimos 6 meses
- Pago diretamente pela empresa
Empregada doméstica
- Valor igual ao último salário de contribuição
Contribuinte individual ou facultativa
- Média dos últimos 12 salários de contribuição (período máximo de 15 meses)
- Valor mínimo: R$ 1.518 (salário mínimo 2025)
MEI (Microempreendedora Individual)
- Um salário mínimo: R$ 1.518
- Desde que contribua regularmente
Trabalhadora avulsa
- Equivalente a um mês de trabalho
Segurada especial (rural)
- Um salário mínimo: R$ 1.518
Exemplo prático: Maria é MEI e contribui mensalmente. Ela receberá R$ 1.518 por mês durante 4 meses, totalizando R$ 6.072 de benefício.
Como solicitar o salário maternidade: passo a passo
Opção 1: Pelo telefone 135 (mais recomendada)
1. Ligue para 135 2. Digite seu CPF 3. Anote o número do protocolo 4. Escolha a opção 9 para falar com atendente 5. Informe que deseja solicitar o salário maternidade 6. Tenha em mãos a certidão de nascimento da criança
Informações que serão solicitadas:
- Número da certidão de nascimento
- Data de emissão da certidão
- Data de nascimento da criança
- Seu e-mail para receber a resposta
Opção 2: Pelo aplicativo Meu INSS
1. Baixe o aplicativo Meu INSS 2. Faça login com sua conta Gov.br 3. Clique em “Novo Pedido” 4. Digite “Salário Maternidade” 5. Siga as instruções na tela
Prazo para resposta
- Via telefone: 3 a 5 dias por e-mail
- Via aplicativo: até 45 dias para análise
- Acompanhamento: pelo aplicativo Meu INSS
Documentos necessários para solicitar
Documentação básica:
- CPF
- Documento de identidade
- Certidão de nascimento da criança (até 5 anos após o nascimento)
Para solicitação antecipada (até 28 dias antes do parto):
- Atestado médico específico para gestante
Para casos de adoção:
- Termo de guarda com indicação de adoção
- Nova certidão de nascimento após decisão judicial
Para seguradas especiais (rurais):
- Comprovantes de atividade rural (notas fiscais, contratos, declarações)
Para desempregadas:
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão
- Exames de pré-natal (se solicitado)
Casos especiais e situações específicas
Aborto não criminoso
- Até 23 semanas: 14 dias de benefício
- Após 23 semanas ou natimorto: 120 dias completos
Nascimento prematuro ou complicações
- Possibilidade de prorrogação do benefício
- Avaliação médica do INSS necessária
- Documentação médica comprobatória obrigatória
Múltiplos vínculos
- Possível receber de mais de uma fonte
- CLT + autônoma = dois benefícios
- Contribuições devem estar em dia em ambos
Falecimento da mãe
- Pai pode receber o valor restante
- Mesmos requisitos de segurado
- Comprovação de óbito necessária
Menor de idade
- Não há idade mínima para receber
- Mesmas regras de contribuição
- Responsável legal pode solicitar
Mudanças importantes de 2025
Decisão do STF revoluciona acesso
A decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2110 e 2111 eliminou a exigência de 10 contribuições mensais para:
- Contribuintes individuais (trabalhadoras autônomas)
- Seguradas facultativas (donas de casa)
- Algumas categorias de seguradas especiais
Por que a mudança aconteceu?
O STF entendeu que era injusto exigir 10 contribuições de algumas trabalhadoras enquanto outras (CLT) não tinham carência alguma. Isso violava o princípio da isonomia e da proteção à maternidade.
Como funciona na prática?
Exemplo: Maria descobre que está grávida aos 6 meses de gestação e nunca contribuiu para o INSS. Antes da decisão, seria impossível receber o benefício. Agora, ela pode:
- Fazer uma contribuição como facultativa
- Solicitar o benefício administrativamente
- Receber os 4 meses de salário maternidade
Atenção: A contribuição deve ser feita antes do parto para garantir a qualidade de segurada.
E se o pedido for negado?
Caso seu pedido seja negado pelo INSS, você tem alternativas:
1. Verificar o motivo da negativa
- Consulte pelo aplicativo Meu INSS
- Ligue para 135 para esclarecimentos
- Analise se faltou documentação
2. Novo requerimento
- Se faltou documento, reúna a documentação e tente novamente
- Prazo: até 5 anos após o nascimento
3. Recurso administrativo
- 30 dias para recorrer da decisão
- Apresente novos documentos se necessário
4. Ação judicial
- Para casos da nova regra do STF que o INSS ainda não aplicou
- Orientação jurídica especializada é fundamental
- Benefício cessado pode ser revertido
Salário maternidade e outros benefícios previdenciários
Posso acumular com outros benefícios?
SIM, é possível acumular com:
- Auxílio-acidente (se não relacionado à mesma causa)
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
NÃO é possível acumular com:
- Qualquer aposentadoria
- Auxílio por incapacidade temporária da mesma causa
- Outro salário maternidade simultâneo
Impacto na aposentadoria
O período de licença maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, sem desconto na média salarial. É um período protegido que não prejudica seus direitos previdenciários futuros.
Dicas importantes para não ter problemas
1. Contribuição em dia
- Pague até o dia 15 do mês seguinte
- Guias pagas após o prazo não garantem qualidade de segurada
- Use o código correto de contribuição
2. Cuidado com intermediários
- Você pode solicitar sozinha pelo 135 ou aplicativo
- Não é necessário pagar percentual a terceiros
- Se contratou serviço, verifique o contrato antes de cancelar
3. Documentação organizada
- Mantenha certidões atualizadas
- Guarde comprovantes de contribuição
- Organize exames médicos se necessário
4. Prazo para solicitação
- Até 5 anos após o nascimento
- Quanto antes solicitar, melhor
- Valores retroativos são pagos desde a data do afastamento
Perguntas frequentes sobre salário maternidade
1. Posso receber mesmo estando desempregada?
Sim, se estiver no período de graça (até 12 meses após o desligamento) e tiver contribuído antes de ficar desempregada.
2. O valor varia conforme a idade da criança?
Não, são sempre 4 parcelas independentemente da idade da criança (limite de 5 anos para solicitar).
3. Menor de idade pode receber?
Sim, não há idade mínima. As mesmas regras de contribuição se aplicam.
4. É verdade que agora basta 1 contribuição?
Sim, para contribuintes individuais, facultativas e algumas seguradas especiais, conforme decisão do STF de 2024.
5. Posso trabalhar recebendo o benefício?
Se for autônoma ou MEI, sim. Se for CLT, só após o término da licença maternidade.
6. O benefício vale para adoção?
Sim, para crianças até 12 anos, com as mesmas regras de contribuição.
Conclusão
O salário maternidade é um direito fundamental que garante segurança financeira durante um dos momentos mais importantes da vida de uma família. As mudanças de 2025, especialmente a decisão do STF que reduziu a exigência para apenas 1 contribuição, democratizaram o acesso ao benefício.
Principais pontos para lembrar:
- R$ 1.518 por mês durante 4 meses (valor mínimo)
- Basta 1 contribuição para autônomas, MEIs e facultativas
- Solicitação simples pelo telefone 135 ou aplicativo
- Até 5 anos para solicitar após o nascimento
- Benefício protegido – não desconta imposto de renda
A maternidade já traz desafios suficientes – garantir seus direitos previdenciários não deve ser um deles. Se você está grávida ou acabou de ter um bebê, não deixe de verificar seu direito a esse benefício fundamental.
Dúvidas sobre seu caso específico?
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