ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Lei criada pelo governo no ano de 2023 permite que sejam acumulados o benefício do BPC/LOAS com o Bolsa Família

Por anos, houveram várias discussões sobre a possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) com o programa BOLSA FAMÍLIA.

A Lei Federal nº 8.742/93, não permitia o recebimento simultâneo do BPC LOAS com outros benefícios do INSS ou de qualquer outro regime, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Essa lei gerou controvérsias sobre a permissão ou não da cumulação entre BPC LOAS do INSS e o Bolsa Família.

Tudo foi resolvido com a publicação da Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023. Essa lei alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC LOAS do INSS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto prevê expressamente que o BPC LOAS pode ser acumulado com as transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do art.  e inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal, além do § 1º do art.  da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, incluindo-se aí o BOLSA FAMÍLIA.

É importante destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC LOAS DO INSS, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício. Esse decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o BOLSA FAMÍLIA, não devem ser computados como renda mensal bruta familiar para esse fim.

Dessa forma, atualmente, é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada com o BOLSA FAMÍLIA, desde que o beneficiário atenda aos requisitos específicos do BPC LOAS, como ter deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos, e comprove a necessidade econômica.


O QUE É O BPC/LOAS?

O BPC LOAS é uma prestação essencial para idosos com idade de 65 anos em diante e que não tem renda e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição prévia ao INSS para sua concessão. Se o idoso de 65 anos em diante é casado com outro idoso que ganha até um salário mínimo de aposentadoria e não tem renda, pode ter direito ao BPC LOAS, desde que se enquadre nos requisitos.

Antonio Gleuson Gomes – Advogado especialista em direito previdenciário – oab/sp nº 300.046

Quer saber se você tem direito ao benefíco, nos mande uma mensagem: wa.me/5515996621520

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