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ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadoria especial após decisão do STF: idade mínima e 86 pontos

Profissionais da saúde em capa sobre aposentadoria especial, idade mínima e regra dos 86 pontos.

Na regra de transição da aposentadoria especial que exige 25 anos de exposição, o trabalhador precisa comprovar esse tempo especial e alcançar 86 pontos. Para a pontuação, somam-se a idade e todo o tempo válido de contribuição, incluindo períodos comuns anteriores ou posteriores à atividade especial.

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a idade mínima trouxe uma dúvida importante: basta completar 25 anos de atividade especial para pedir a aposentadoria?

Para esclarecer essa dúvida, é preciso separar duas regras da Reforma da Previdência: a idade mínima prevista no artigo 19 e a pontuação da transição prevista no artigo 21.

Neste artigo, explico essa diferença, como aproveitar o tempo comum nos pontos e como funciona o cálculo do benefício para homens e mulheres. A análise trata da aposentadoria especial do INSS no enquadramento de 25 anos de exposição.

O que o STF decidiu sobre a idade mínima da aposentadoria especial

Em 3 de junho de 2026, no julgamento da ADI 6.309, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista no artigo 19, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019.

Tempo de atividade especialIdade mínima prevista no dispositivo afastado
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Em síntese, o fundamento vencedor foi que exigir uma idade mínima, mesmo depois de cumprido o tempo de exposição, contraria a finalidade de proteção à saúde da aposentadoria especial.

Por outro lado, o julgamento manteve as mudanças na fórmula de cálculo do benefício e a vedação à conversão em comum do tempo especial trabalhado após a reforma. Leia a notícia oficial do STF.

A idade mínima afastada se refere a quem entrou depois da reforma

A regra do artigo 19 se refere aos segurados que se filiaram ao INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.

Já quem era filiado antes da reforma e ainda não havia adquirido o direito à aposentadoria especial está sujeito à análise da regra de transição do artigo 21.

Por isso, não se deve confundir o afastamento das idades mínimas do artigo 19 com a eliminação automática da pontuação da transição.

Diante dessa diferença, os exemplos deste artigo consideram a aplicação do artigo 21, que exige, para o enquadramento de 25 anos, 25 anos de atividade especial comprovada e 86 pontos. Consulte os artigos 19 e 21 da Emenda Constitucional 103/2019.

Como calcular os 86 pontos da aposentadoria especial

Na prática, a pontuação resulta da soma da idade com o tempo total de contribuição válido:

Idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição comum = pontos.

Além disso, os 86 pontos são exigidos tanto para homens quanto para mulheres nessa modalidade da transição.

RequisitoO que entra na conta
25 anos de atividade especialPeríodos de exposição a agentes nocivos reconhecidos como especiais
86 pontosIdade e tempo total de contribuição, incluindo tempo comum e especial

A legislação determina que idade e tempo de contribuição sejam apurados em dias. Portanto, meses e dias também influenciam a data exata de cumprimento da pontuação.

O tempo comum antes da atividade especial conta para os pontos

Sim. O tempo comum anterior ao início do trabalho especial entra no tempo total de contribuição usado para calcular os 86 pontos. O tempo comum posterior também pode entrar.

Por exemplo, considere uma pessoa com 55 anos de idade, 6 anos de contribuição em atividade comum antes de iniciar o trabalho especial e 25 anos de atividade especial comprovada.

55 + 6 + 25 = 86 pontos.

Nesse exemplo, a pessoa cumpre os 25 anos especiais e a pontuação exigida, sujeitos à confirmação dos períodos e dos demais requisitos pelo INSS. Contudo, os períodos comuns e especiais não podem ser contados em dobro quando forem simultâneos.

O tempo comum pode completar os 25 anos especiais

Não. O tempo comum ajuda na pontuação, mas não substitui o tempo mínimo de exposição.

HistóricoResultado
23 anos especiais e 2 anos comunsNão completa os 25 anos especiais
25 anos especiais e 2 anos comunsCompleta o requisito especial e soma 27 anos de contribuição para os pontos, sem sobreposição

Portanto, para completar os 25 anos especiais, é necessário comprovar períodos de trabalho enquadrados como especiais.

Depois dos 25 anos especiais é possível trabalhar em atividade comum

Sim. Depois de completar os 25 anos de atividade especial comprovada, o trabalhador pode continuar contribuindo em atividade comum para alcançar a pontuação da transição.

Considere uma pessoa com exatamente 55 anos de idade e 25 anos de contribuição, todos especiais:

55 + 25 = 80 pontos.

Faltam 6 pontos. Se continuar contribuindo sem interrupção, cada ano acrescentará aproximadamente dois pontos: um pela idade e outro pela contribuição.

Assim, aproximadamente três anos depois, poderá atingir:

58 anos de idade + 28 anos de contribuição = 86 pontos.

Nesse caso, as contribuições desses três anos adicionais podem ser em atividade comum. Assim, não é necessário continuar exposto a agentes nocivos apenas para completar a pontuação.

Por outro lado, se a pessoa parar de contribuir, a idade continuará aumentando, mas o tempo de contribuição permanecerá o mesmo. Nesse cenário, a pontuação crescerá mais lentamente.

Trabalhar na saúde garante aposentadoria especial

Não automaticamente. É necessário comprovar a exposição a agentes nocivos conforme as exigências aplicáveis ao período e à atividade.

Por isso, o nome da profissão e o recebimento de adicional de insalubridade, isoladamente, não garantem o reconhecimento previdenciário.

Para comprovar a exposição, a análise deve considerar os documentos pertinentes, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP — e os elementos técnicos que fundamentam as informações sobre a exposição. Orientações do INSS sobre aposentadoria especial.

Leia também: TNU define quando EPI no PPP não afasta atividade especial de profissionais da saúde.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial

Na regra posterior à reforma considerada neste artigo, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior, com atualização monetária.

SeguradoPercentual sobre a média
Homem60% mais 2 pontos percentuais por ano completo de contribuição acima de 20 anos
Mulher60% mais 2 pontos percentuais por ano completo de contribuição acima de 15 anos

Entretanto, esses exemplos não abrangem direito adquirido às regras anteriores nem eventual descarte de contribuições. Por esse motivo, o valor individual exige análise do histórico. Fundamento no artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019.

Exemplo de benefício para homem com 28 anos de contribuição

Considerando exatamente 28 anos de contribuição válidos para o cálculo:

60% + (8 × 2%) = 76% da média.

Média atualizadaBenefício inicial bruto estimado
R$ 3.000,00R$ 2.280,00
R$ 4.000,00R$ 3.040,00
R$ 5.000,00R$ 3.800,00

Exemplo de benefício para mulher com 28 anos de contribuição

Considerando exatamente 28 anos de contribuição válidos para o cálculo:

60% + (13 × 2%) = 86% da média.

Média atualizadaBenefício inicial bruto estimado
R$ 3.000,00R$ 2.580,00
R$ 4.000,00R$ 3.440,00
R$ 5.000,00R$ 4.300,00

Os valores são exemplos matemáticos de benefícios brutos, sujeitos ao piso e ao teto previdenciários aplicáveis. Além disso, a média utilizada no cálculo não corresponde necessariamente ao último salário recebido.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial

Tenho 25 anos especiais e 55 anos de idade posso me aposentar

Depende da regra aplicável e do tempo total de contribuição. Na transição dos 86 pontos, quem tem exatamente 55 anos de idade e apenas 25 anos de contribuição soma 80 pontos. Porém, se também tiver 6 anos comuns válidos, sem sobreposição, chega a 86 pontos.

Os 86 pontos aumentam a cada ano

O artigo 21 da Emenda Constitucional 103/2019 não estabelece aumento anual dessa exigência. Para o enquadramento de 25 anos de exposição, a pontuação prevista é de 86 pontos.

Trabalhar em dois hospitais ao mesmo tempo conta em dobro

Não. O mesmo intervalo não se transforma em dois períodos de contribuição para antecipar a aposentadoria. Ainda assim, a existência de vínculos simultâneos exige análise das remunerações e da exposição, mas não duplica os dias trabalhados.

Quem completou os requisitos antes da reforma precisa cumprir 86 pontos

Quem já havia preenchido todos os requisitos antes da reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores. Por isso, essa situação precisa ser verificada individualmente e não se confunde com a transição dos 86 pontos.

Completar os requisitos garante o valor do último salário

Não. O benefício depende da média dos salários de contribuição e do percentual aplicável. A aposentadoria não corresponde automaticamente ao último salário ou a 100% da média.

O que conferir antes de pedir a aposentadoria especial

  • Os vínculos, as contribuições e as pendências do CNIS;
  • Os períodos especiais comprovados pelos documentos pertinentes;
  • O tempo comum anterior e posterior à atividade especial;
  • A existência de vínculos simultâneos;
  • Eventuais períodos em outros regimes de previdência;
  • A regra de aposentadoria e o cálculo aplicáveis ao caso.

A análise individual permite identificar quais períodos podem ser reconhecidos, quando os requisitos serão cumpridos e qual é a estimativa do benefício.

Antonio Gleuson Gomes

Para informações sobre a análise do seu histórico previdenciário, consulte os canais de atendimento disponíveis no site Antonio Gleuson Gomes.

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