📢 Fibromialgia agora é considerada deficiência?
⚖️ A Lei n. 15.176/2025, publicada ontem, alterou a Lei n. 14.705/2023 e tem gerado muita discussão.
Mas atenção: apesar do que muitos estão dizendo, a nova lei não reconhece automaticamente a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência.
🧠 O art. 1º-C da nova norma é claro:
“A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial […] nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.”
✅ Ou seja, não há presunção legal de deficiência.
Cada caso deverá passar por avaliação biopsicossocial, que leve em conta:
– impedimentos no corpo e suas estruturas
– fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
– limitações no desempenho de atividades
– restrição na participação social
📌 Essa avaliação deve ser feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, como já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015, art. 2º).
⚙️ Além disso, a lei também trouxe diretrizes importantes no art. 1º-A, como:
– atendimento multidisciplinar
– estímulo à inclusão no mercado de trabalho
– formação de profissionais
– apoio à pesquisa científica
– possibilidade de convênios com entidades sem fins lucrativos
📊 Já o art. 1º-B trata da possibilidade de um cadastro único das pessoas acometidas por essas doenças, com informações clínicas, assistenciais, laborais e de proteção social.
📅 Vacatio legis: a lei só entra em vigor daqui a 180 dias.
⚠️ Na prática jurídica, isso abre caminho para o enquadramento da pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência — mas desde que haja prova técnica consistente.
📚 Esse debate impacta diretamente pedidos de:
– BPC/LOAS
– aposentadoria por idade ou tempo da pessoa com deficiência
🚫 Diagnóstico isolado não basta.
✅ O que conta é a análise concreta dos efeitos da condição no contexto biopsicossocial.
Por isso é importante ter todos os laudos médicos atualizados.

