A declaração de imposto de renda é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil anualmente pelos contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela legislação tributária.
O objetivo da declaração é informar à Receita Federal sobre os rendimentos e patrimônio do contribuinte, a fim de que seja calculado o imposto devido e possa ser realizada a fiscalização e cobrança.
No entanto, segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) acometidos por doenças graves tem direito à isenção do imposto de renda. Ou seja, os proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência não precisam ser declarados à Receita Federal.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
O diagnóstico de algumas doenças graves gera direito à isenção do imposto de renda. Dessa forma, a isenção está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. Além disso, os aposentados, pensionistas do INSS a partir dos 65 anos, ou militares da reforma também podem solicitar a isenção do imposto de renda.
No entanto, é a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção.
Listas das doenças isentas do imposto de renda
Falando mais especificamente da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei 7.713/88, existe uma lista de doenças selecionadas, que devido a sua gravidade, levam o direito à isenção.
De acordo com as normas, não precisam pagar impostos as pessoas acometidas de:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
- fibrose cística (mucoviscidose)
No entanto, é preciso atenção, porque a isenção prevista para essas doenças é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência, como aposentadorias, auxílios e pensões.
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