Resumo para Leitura Rápida: Uma decisão recente da Turma Recursal do CRPS reafirmou que a Carteira de Trabalho (CTPS) sem rasuras é prova plena para averbação de tempo de serviço no INSS. O segurado não pode ser prejudicado caso a empresa não tenha repassado as contribuições previdenciárias.
Esta decisão é um precedente importante para advogados previdenciaristas e segurados que enfrentam problemas com vínculos não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O Poder da CTPS como Prova Plena no INSS
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) consolidou o entendimento de que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) possui valor probatório absoluto para a comprovação de tempo de contribuição, desde que o documento não apresente defeitos formais (como rasuras ou indícios de fraude).
A decisão baseou-se em dois pilares legais fundamentais:
- Art. 19-B do Decreto 3.048/99: Estabelece a validade dos registros.
- Enunciado 2 do CRPS: Autoriza o reconhecimento de vínculos anotados quando a documentação é contemporânea e cronologicamente coerente.
Isso significa que, se a anotação na carteira estiver correta, o INSS é obrigado a incluir o vínculo no CNIS, garantindo o direito à contagem para aposentadoria e carência.
A Empresa não pagou o INSS: O segurado perde o tempo?
Esta é uma das dúvidas mais comuns nas buscas do Google e a decisão do CRPS foi taxativa na resposta: Não.
O colegiado destacou que a responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições é exclusiva do empregador. O segurado (empregado) não pode ser penalizado pela inadimplência ou sonegação da empresa.
- Fundamentação Legal: Art. 30, inciso I, alínea ‘a’ da Lei 8.212/91.
- Conclusão: Mesmo que o sistema do INSS mostre “sem recolhimento”, se a carteira prova o trabalho, o tempo deve ser contado.
Detalhes do Caso: Tempestividade e Vínculo Reconhecido
No caso concreto (Processo nº 44236.841739/2025-42), a Turma Recursal analisou duas frentes: a admissibilidade do recurso e o mérito do pedido.
1. Recurso Aceito (Tempestividade)
O INSS alegava que o recurso estava fora do prazo. No entanto, aplicou-se o art. 64 do Regimento Interno do CRPS. Como não havia prova nos autos de que o segurado havia sido notificado da decisão anterior (ciência do processo administrativo), o recurso foi considerado tempestivo e aceito.
2. O Caso da Empresa FARMISA
No mérito, a decisão determinou a retificação do CNIS para incluir períodos trabalhados na empresa FARMISA – Fazendas Reunidas Mirante S/A.
- Períodos Averbados: 01/08/1997 a 01/11/2001 e 01/06/2002 a 20/09/2003.
- Motivo: Os vínculos estavam corretamente anotados na CTPS, sem qualquer irregularidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que fazer se o INSS não reconhecer minha Carteira de Trabalho? É necessário apresentar recurso administrativo ou ação judicial fundamentada no Enunciado 2 do CRPS, demonstrando que a CTPS não possui rasuras e segue ordem cronológica.
Quem é responsável por pagar o INSS do empregado? A responsabilidade tributária é da empresa. A falta de repasse é uma dívida da empresa com a União, e não deve impedir a aposentadoria do trabalhador.
Qual o número do processo desta decisão? A decisão refere-se ao Processo de Recurso nº 44236.841739/2025-42.


