ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade, mas cuidado pois o valor da aposentadoria é menor

Aposentadoria especial: quem tem direito, regras e funcionamento

Maioria dos ministros manteve regras de cálculo da Reforma da Previdência e vedação à conversão de tempo especial.

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista na Reforma da Previdência de 2019.

Prevaleceu o entendimento de que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima.

A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima desvirtua a finalidade da aposentadoria especial, criada para proteger trabalhadores submetidos a atividades que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

Ao mesmo tempo, o ministro considerou constitucionais outros pontos introduzidos pela reforma previdenciária. Com isso, foram mantidas as regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 e a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.

Portanto, tome cuidado, você pensa que vai se aposentar com 100% da média salarial, mas não vai.

As novas regras reduzem trazem mudanças importantes. Entenda o funcionamento: 

  • O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição (100% dos salários desde julho de 1994, sem descartar os menores).  
  • Sobre essa média, aplica-se o seguinte percentual 
  • 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) 
  • 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres ou homens em profissões com exigência de 15 anos de atividade especial) 

“A reforma, no que diz respeito ao tempo de contribuição e à forma de cálculo das aposentadorias, trouxe, a meu ver, um equilíbrio atuarial mais adequado, de forma proporcional e legítima. Por outro lado, ao acrescentar a exigência de idade mínima, a nova sistemática passou a obrigar o trabalhador que permaneceu exposto a agentes nocivos por períodos de até 25 anos a continuar exercendo suas atividades, ainda que submetido às mesmas condições prejudiciais à saúde”, afirmou Mendonça.

Quando era ministro da Corte, o relator Luís Roberto Barroso havia votado pela manutenção integral das mudanças promovidas pela reforma. A posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.

Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos.

Permanecem válidas, porém, as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional.

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