ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

TRF3 reconhece aposentadoria especial para carteiros que trabalham com motocicleta

aposentadoria do carteiro motociclista

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediada em São Paulo, decidiu por unanimidade reconhecer o direito de um carteiro à aposentadoria especial pelos períodos em que trabalhou utilizando motocicleta. A decisão reforça a importância da proteção previdenciária para profissionais expostos a condições de periculosidade e penosidade.

Por que o trabalho com motocicleta é considerado especial?

Segundo o colegiado, a atividade de carteiros que utilizam motocicletas envolve riscos permanentes à integridade física, devido ao tráfego urbano intenso, deslocamentos contínuos, intempéries e pavimentação inadequada. Essas condições caracterizam periculosidade real e não eventual, justificando o enquadramento como atividade especial.

Decisão do TRF3: entenda os fundamentos

O reconhecimento foi baseado em perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e laudo pericial judicial, que comprovaram a exposição ao risco. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araujo, destacou que “é admissível o reconhecimento da especialidade do labor exercido com uso habitual de motocicleta em vias públicas, por exposição à periculosidade, ainda que ausente previsão expressa nos decretos regulamentares”.

Impacto para carteiros e motoboys

A decisão amplia entendimento já consolidado para motoboys, agora incluindo carteiros que utilizam motocicleta. O INSS havia contestado, alegando insuficiência de provas e pedindo sobrestamento do processo em razão do Tema 1.083/STJ, mas os argumentos foram rejeitados.

O que diz a legislação previdenciária?

A decisão está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, garantindo proteção adequada a quem exerce funções em condições gravosas. Com isso, o TRF3 condenou o INSS a conceder aposentadoria por tempo de contribuição desde 19/02/2022.

Apelação Cível 5172256-77.2021.4.03.9999 

Você que é carteiro e se aposentou e o inss não considerou a atividade como especial pode ter direito a revisão ou vai se aposentar fique de olho no seu direito! 

 

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