ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Revisão de aposentadoria: como funciona e quem tem direito

revisão de aposentadoria

Você sabia que em muitos casos o cálculo dos benefícios do INSS é feito de forma incorreta? Não é raro que segurados descubram, somente depois de aposentados, que estão recebendo um valor menor do que realmente deveriam ou até mesmo que deixaram de ter um direito reconhecido.

A revisão de aposentadoria é o meio legal para corrigir falhas no cálculo do benefício, como períodos de contribuição não considerados, salários de contribuição não incluídos ou aplicação errada das regras da época. Em outras situações, novas teses jurídicas ou mudanças de entendimento dos tribunais também podem abrir caminho para aumentar o valor da aposentadoria.

Neste artigo, vamos explicar quais são as principais revisões possíveis e como você pode requerer a sua. Fique conosco até o final!

Quem tem direito a revisão de aposentadoria?
De forma geral, todo aposentado ou pensionista que identificar erros no cálculo do seu benefício pode pedir a revisão. O direito se aplica especialmente quando:

o INSS desconsiderou salários ou contribuições;
houve falhas na contagem de tempo de contribuição;
o benefício foi concedido com base em regra menos vantajosa;
não foram considerados vínculos reconhecidos na Justiça do Trabalho;
quem exerceu atividade especial e não teve esse tempo reconhecido;
quando há mudanças de entendimento dos tribunais. Entre outros. 
Dessa forma, vale lembrar que cada tipo de revisão tem critérios próprios e, em muitos casos, prazos específicos para ser solicitada.

Quais as revisões de aposentadoria possíveis?
As revisões de aposentadoria são variadas e dependem da situação de cada segurado. De modo geral, elas servem para corrigir falhas no cálculo do benefício ou reconhecer períodos de contribuição e regras que não foram aplicadas corretamente pelo INSS.

Cada tipo de revisão possui requisitos específicos e pode impactar diretamente no valor final recebido pelo segurado. Por isso, é fundamental compreender quais são as principais modalidades de revisão, quando é possível requerer e como funciona o processo.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar as principais revisões de aposentadoria, explicando seus critérios e como fazer o pedido. Fique conosco até o final para entender qual pode se aplicar ao seu caso.

Revisão de aposentadoria para a pessoa com deficiência 
Uma revisão muito comum é a da aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso porque, desde a Reforma da Previdência, o INSS vem concedendo essas aposentadorias aplicando a nova regra de cálculo, que é bem menos benéfica. Ou seja, o cálculo tem sido feito com base em 100% das remunerações desde julho de 1994.

No entanto, é importante saber que a aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu alterações com a reforma. Tanto os requisitos quanto a regra de cálculo permanecem os mesmos de antes, que são mais vantajosos. Isso significa que a pessoa com deficiência tem direito ao descarte dos 20% menores salários.

Nesse sentido, ainda que você ou seu familiar já tenha a aposentadoria concedida, é possível pedir a revisão para garantir um valor justo e, além disso, também é possível receber os atrasados dos últimos 5 anos

Revisão de aposentadoria por invalidez 
A revisão de aposentadoria por invalidez pode ser solicitada em diferentes situações. Entre as mais comuns, destacam-se:

Data da incapacidade incorreta: quando o INSS considera uma data posterior à real. Isso pode prejudicar o segurado, pois, antes da Reforma da Previdência, a regra de cálculo era mais benéfica;
Erro de cálculo: pode ocorrer por diversos motivos, como ausência de documentos apresentados pelo segurado ou divergência de informações nos sistemas do INSS;
Não reconhecimento da incapacidade por doença ocupacional ou acidente de trabalho (B32 x B92): o enquadramento correto é essencial, pois, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado tem direito ao recebimento integral do benefício;
Direito ao acréscimo de 25%: destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa;
Inclusão do auxílio-acidente: em alguns casos, esse benefício não é considerado no cálculo da aposentadoria;
Revisão para aposentadoria da pessoa com deficiência: há situações em que o segurado possui direito às regras mais vantajosas da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Inclusão de causas trabalhistas ganhas

As ações trabalhistas podem impactar diretamente no valor do benefício previdenciário e justificar um pedido de revisão de aposentadoria.

Isso acontece porque, em muitos casos, a Justiça do Trabalho reconhece situações que o INSS não considerou no momento da concessão do benefício. Entre os principais reflexos, podemos destacar:

Reconhecimento de vínculo empregatício: aumenta o tempo de contribuição do segurado, podendo antecipar a aposentadoria ou elevar o valor do benefício;
Reconhecimento de verbas salariais: como horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, comissões ou gratificações. Esses valores podem ser incorporados ao salário de contribuição e, consequentemente, aumentar a média utilizada no cálculo da aposentadoria;
Recolhimento de contribuições previdenciárias: quando o empregador é condenado a recolher as contribuições em atraso, o tempo de contribuição do trabalhador pode ser revisto e corrigido;
Reconhecimento de equiparação salarial: garante que os valores pagos sejam compatíveis com a função realmente exercida, repercutindo positivamente no cálculo do benefício;
Revisão de períodos não registrados em carteira: situações em que o vínculo foi reconhecido judicialmente, mas não constava no CNIS do segurado.
Em todos esses casos, após o trânsito em julgado da ação trabalhista, o segurado pode requerer ao INSS a revisão do benefício para que os novos valores e períodos sejam considerados, resultando em um aumento no valor mensal e no pagamento de atrasados.

Revisão dos descartes 
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças relevantes, entre elas a possibilidade de descartar contribuições que reduzem o valor do benefício previdenciário, conforme previsto no artigo 26, §6º, da EC 103/2019.

Na prática, esse mecanismo permite que o segurado exclua os salários de contribuição mais baixos do cálculo, aumentando a média e, consequentemente, o valor da aposentadoria. No entanto, não é incomum que o INSS deixe de aplicar todos os descartes possíveis ou mais vantajosos, o que resulta em uma Renda Mensal Inicial (RMI) menor e, portanto, em prejuízo financeiro ao segurado.

Nessas situações, quando o INSS não considera corretamente os descartes, é possível solicitar a revisão da aposentadoria para corrigir o cálculo e garantir o valor justo do benefício.

Revisão do CNIS
De acordo com o artigo 29-A da Lei nº 8.213/91, o INSS deve utilizar as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para calcular o valor dos benefícios previdenciários. Esse banco de dados reúne todos os vínculos empregatícios, remunerações e contribuições do segurado ao longo da vida laboral.

No entanto, nem sempre o INSS considera corretamente os dados registrados no CNIS. Esse tipo de equívoco é mais comum em situações em que o segurado exerceu atividades concomitantes, contribuindo sobre diferentes fontes de renda. Nessas hipóteses, o sistema pode desconsiderar parte das contribuições, resultando em um valor de benefício menor do que o devido.

Quando isso ocorre, é possível solicitar a revisão do benefício com base no CNIS, para que todas as contribuições sejam reconhecidas e devidamente computadas no cálculo da aposentadoria.

Melhor Benefício
A revisão do melhor benefício tem como objetivo garantir ao segurado o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria com base na regra mais vantajosa, mesmo que essa condição fosse aplicável em momento anterior à data em que o benefício foi efetivamente concedido.

Nesse sentido, esse direito foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 334 da repercussão geral, no qual se firmou o entendimento de que o segurado tem direito adquirido à forma de cálculo mais favorável entre as regras vigentes no período em que já poderia ter solicitado a aposentadoria.

Em outras palavras, ainda que o segurado tenha requerido o benefício em data posterior, é possível revisar a aposentadoria para aplicar a regra mais vantajosa disponível no momento em que ele já reunia os requisitos legais.

Assim, a revisão do melhor benefício pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria e deve ser analisada individualmente para identificar se há condições mais favoráveis aplicáveis ao caso.

Atividades Concomitantes (Tema 1.070 STJ)
Em maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema nº 1.070, estabelecendo uma tese fundamental para os segurados que exerceram atividades concomitantes.

A decisão fixou o seguinte entendimento:

“Após o advento da Lei 9.876/99 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”

Na prática, isso significa que o segurado que contribuiu em mais de um vínculo de trabalho, no mesmo período, tem direito de somar todas as contribuições, respeitado o teto previdenciário. Antes dessa decisão, o INSS costumava considerar apenas a atividade principal, desconsiderando ou limitando as demais, o que reduzia significativamente o valor da aposentadoria.

Essa tese permite a revisão de qualquer benefício com Data de Início do Benefício (DIB) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019), desde que o segurado tenha exercido atividades concomitantes nesse período.

Portanto, aposentados ou pensionistas que se enquadrem nesse intervalo de datas podem ter direito a uma revisão relevante para aumentar o valor do benefício.

Revisão do Teto 
O INSS não pode conceder nenhum benefício em valor superior ao teto previdenciário, que é reajustado anualmente. Assim, mesmo que o segurado tenha contribuído com valores elevados, sua aposentadoria fica limitada ao teto vigente na Data de Início do Benefício (DIB).

Contudo, existe uma exceção relevante: a Revisão do Teto. Ela é aplicável aos segurados que tiveram o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e que, à época, tiveram o valor de sua aposentadoria limitado ao teto do INSS.

O motivo é que, nesse período, foram editadas duas Emendas Constitucionais (EC 20/1998 e EC 41/2003), que elevaram de forma significativa os limites máximos dos benefícios previdenciários, para R$1.200,00 e R$2.400,00, respectivamente. Esses aumentos foram superiores à simples correção inflacionária, criando a possibilidade de revisão.

Apesar disso, o INSS aplicou os novos tetos apenas aos benefícios concedidos após as alterações, deixando de revisar os benefícios anteriores que haviam sido limitados.

Dessa forma, a Revisão do Teto busca garantir a aplicação dos novos limites aos segurados cujos salários de benefício reais ultrapassavam o teto da época, mas que ficaram limitados por força da lei.

Em resumo, trata-se de uma correção importante para quem se aposentou nesse intervalo e teve perdas significativas devido à limitação do teto previdenciário.

Qual é o prazo para pedir a revisão de aposentadoria?
Um dos pontos mais importantes sobre a revisão de aposentadoria é o prazo para solicitar o pedido. 

Em regra, existe um prazo decadencial de 10 anos para requerer a revisão, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Ou, quando houver pedido de revisão anterior, da data em que o segurado tomou conhecimento do indeferimento.

Ou seja, após esse período de 10 anos, em regra, o aposentado ou pensionista perde o direito de revisar o benefício.

Prazo prescricional: últimos 5 anos
Além da decadência, também existe o chamado prazo prescricional. Isso significa que, mesmo que o segurado esteja dentro do prazo de 10 anos para pedir a revisão, ele só terá direito de receber os valores atrasados referentes aos últimos 5 anos.

Portanto, quanto antes o segurado fizer o pedido de revisão, maiores serão os valores retroativos que poderá receber.

Procure orientação especializada
A revisão de aposentadoria é uma ferramenta poderosa para corrigir falhas no cálculo do benefício e garantir uma renda mais justa ao aposentado ou pensionista.

Existem diversas modalidades de revisão que permanecem válidas e podem aumentar significativamente o valor recebido.

Cada caso é único e deve ter uma análise individual, considerando documentos, contribuições e regras aplicáveis. Por isso, buscar orientação especializada é o primeiro passo para descobrir se você tem direito a uma revisão e, consequentemente, a uma aposentadoria mais vantajosa.

Quer saber se você tem direito a revisão do seu benefício? Marque conosco uma consulta online clicando no link wa.me/5515996621520 ou no botão de whatsapp que aparece na tela.

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