ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

STJ decide que tempo de serviço militar conta para antecipar aposentadoria no INSS

STJ decide que tempo de serviço militar conta para antecipar aposentadoria no INSS

O tempo passado no quartel agora pode fazer diferença no futuro. O STJ confirmou que o serviço militar obrigatório pode ser somado ao tempo de contribuição do INSS, permitindo que milhares de brasileiros antecipem sua aposentadoria. A decisão valoriza o período em que jovens serviram à Pátria e garante que esse esforço não seja esquecido na contagem previdenciária.

O que diz a lei e como usar esse direito

O reconhecimento do tempo militar como contribuição não é novidade, mas agora ganhou reforço judicial. O artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999 já previam que tanto o serviço militar obrigatório quanto o voluntário devem ser computados para fins de aposentadoria.

A única limitação é que esse período não pode ser usado duas vezes. Ou seja, quem já utilizou o tempo militar para obter aposentadoria ou inatividade remunerada nas Forças Armadas não pode aproveitá-lo novamente no INSS.

Para garantir o direito, é preciso averbar o tempo de serviço junto ao INSS. Entre os documentos aceitos estão o certificado de reservista, a certidão de tempo de serviço militar emitida pelas Forças Armadas e registros que indiquem o período de alistamento e baixa. Uma vez reconhecido, o tempo passa a constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Impacto para milhões de brasileiros

O efeito prático da decisão pode ser enorme. Em muitos casos, um simples ano de serviço militar é suficiente para antecipar a aposentadoria.

Exemplo:

  • Um trabalhador que já tem 34 anos de contribuição urbana e serviu um ano no Exército pode atingir os 35 anos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem tem direito adquirido antes da Reforma da Previdência).
  • Uma segurada que precisa de 15 anos de carência pode usar os meses de quartel para completar o tempo exigido.

Além do impacto previdenciário, há também um valor simbólico. Para a Justiça, o serviço militar é um dever cívico e social que deve ser reconhecido como parte da vida laboral.

Reforma da Previdência e jurisprudência consolidada

Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou várias regras, mas não retirou o direito de usar o tempo militar. Ele pode ser aplicado tanto às regras de transição quanto às novas modalidades de aposentadoria.

Além do STJ, tribunais regionais federais já vinham consolidando o entendimento. O TRF da 4ª Região, por exemplo, reconheceu o tempo militar como válido até mesmo para a aposentadoria híbrida, que soma períodos urbanos e rurais.

O posicionamento da Justiça reforça uma mensagem clara: nenhum período de trabalho ou serviço prestado ao País deve ser perdido. Seja no campo, na cidade ou no quartel, todo tempo vivido em atividade pode fazer diferença no futuro do trabalhador.

 

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