O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está recebendo pedidos de pensão especial e indenização destinados a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
| O benefício, segundo o próprio INSS, “assegura uma pensão mensal no valor de R$ 8.157,41, além de uma indenização única de R$ 50 mil para famílias de crianças nascidas no Brasil com a condição causada pela infecção durante a gestação”. |
| COMO SOLICITAR? Os requerimentos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS ou pelos canais remotos do instituto, sem a necessidade de comparecimento presencial, salvo em caso de convocação. Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada. |
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA A INDENIZAÇÃO?
No caso da indenização de R$ 50 mil, o INSS esclarece que não é permitido o acúmulo com valores já recebidos judicialmente pelo mesmo motivo. Nessas situações, a família deverá escolher entre manter a indenização judicial ou optar pelo pagamento administrativo regulamentado pela Previdência Social.
ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS
Ao encaminhar os arquivos, o requerente deve indicar expressamente que o pedido se refere à “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do Zika vírus”. Os documentos precisam estar em cores, nos formatos PDF ou imagem, respeitando o limite de 5 MB por arquivo e 50 MB no total.
QUAL A VALIDADE DOS PEDIDOS?
As solicitações realizadas a partir da publicação da Portaria Conjunta nº 69, de 8 de setembro de 2025, já estão regulamentadas.
Contudo, o INSS informou que pedidos feitos anteriormente, com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, também continuam válidos, conforme o disposto na Lei nº 15.156. Não há necessidade de refazer os requerimentos.
AVALIAÇÃO PELA PERÍCIA MÉDICA
O reconhecimento do direito aos valores dependerá da análise da perícia médica da Previdência Social, que avaliará os laudos e demais documentos apresentados. Tanto a pensão especial quanto a indenização são isentas de Imposto de Renda e de quaisquer outros tributos.
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