Não é de hoje que o INSS concede benefícios com valores menores.
O INSS frequentemente erra na concessão dos benefícios e concede um valor menor do que o segurado tem direito.
E para corrigir este erro existe o procedimento chamado de revisão de benefício.
O prazo para revisar qualquer benefício do inss é de 10 anos a contar do primeiro recebimento do benefício.
Com a reforma da previdência que ocorreu em 13/11/2019, o INSS por não ter tempo hábil para a mudança dos cálculos dos benefícios em seus sistemas, cometeu vários erros nas concessões dos benefícios.
E um destes erros a partir de 13/11/2019 foi o cálculo da pensão por morte para quem já era aposentado por invalidez antes de 13/11/2019 e o óbito do instituidor ocorreu a partir de 13/11/2019.
Muitos viúvos que são aposentados por invalidez antes da reforma da previdência, estão recebendo a sua pensão por morte com um valor bem menor do que teria direito se o óbito do instituidor do benefício ocorreu a partir de 13/11/2019.
E muitos aposentados por invalidez podem ter direito a revisão da sua pensão por morte e assim receber o valor correto e receber valores atrasados que podem chegar a mais de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Se você tem dúvidas se a sua pensão por morte se encaixa neste tipo de revisão fale conosco, é só clicar neste link: wa.me/5515996621520, que você irá ser direcionado para falar com o advogado ou clique no botão verde que está aparecendo na tela.
