Quer saber se você tem direito à estabilidade pré-aposentadoria? Entenda tudo sobre o tema e como garantir essa proteção! Confira!
A estabilidade pré-aposentadoria é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre trabalhadores e até mesmo entre empregadores. Afinal, o que é esse tipo de estabilidade? Quem tem direito a ela? Existe uma lei que a garanta?
O que é a estabilidade pré-aposentadoria?
A estabilidade pré-aposentadoria é um tipo de proteção ao empregado que está próximo de preencher os requisitos para se aposentar. Ela impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa dentro de um período determinado antes de atingir a aposentadoria. Essa estabilidade tem como objetivo garantir que o empregado consiga concluir o tempo necessário de contribuição ao INSS, evitando que a demissão interfira negativamente na concessão do benefício.
No entanto, diferentemente de outras estabilidades previstas na CLT, como a estabilidade da gestante ou do acidentado, a estabilidade pré-aposentadoria não está expressamente prevista na legislação trabalhista geral. Ela costuma ser fruto de previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho, firmadas entre sindicatos e empresas.
Quem tem direito e quais são os requisitos?
A estabilidade pré-aposentadoria para cada categoria depende da previsão em norma coletiva, então não é uma garantia para todos os trabalhadores – sua existência depende da negociação entre sindicatos e empregadores. Ademais, cada acordo ou convenção pode estabelecer regras próprias, como tempo de serviço mínimo na empresa, prazo de estabilidade e tipo de aposentadoria considerada.
Apesar da diversidade de regras, é comum que as normas coletivas prevejam estabilidade nos últimos 12, 18 ou até 24 meses antes de o trabalhador adquirir o direito à aposentadoria. Em geral, também se exige um tempo mínimo de vínculo com a empresa, que costuma variar de 5 a 10 anos.
Por outro lado, geralmente não se aplica quando há demissão por justa causa: se o empregado cometer falta grave prevista na CLT, a empresa pode dispensá-lo mesmo durante o período de estabilidade.
Como funciona na prática?
Para usufruir da estabilidade pré-aposentadoria, é recomendável que o trabalhador informe a empresa, por escrito, de que está prestes a atingir os requisitos para se aposentar. Embora nem todas as convenções exijam essa comunicação formal, e o próprio TST entenda que ela não é essencial para a aplicação do direito, ela serve como uma proteção adicional para evitar discussões futuras.
Caso a empresa decida pela demissão mesmo com a estabilidade em vigor, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, por meio de ação trabalhista. Os tribunais costumam reconhecer esse direito quando há previsão clara na norma coletiva e o trabalhador cumpre os requisitos exigidos.
Base legal e jurisprudência
Apesar de não estar prevista na CLT ou na Constituição Federal, a estabilidade pré-aposentadoria tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho com base no princípio da segurança jurídica e na força normativa das convenções coletivas, conforme artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. Esse dispositivo reconhece os acordos e convenções coletivas como fontes formais do Direito do Trabalho.
Decisões dos tribunais trabalhistas têm reforçado esse entendimento, garantindo indenizações a empregados dispensados durante o período de estabilidade previsto em norma coletiva.
O que o trabalhador deve observar?
Para garantir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, é recomendado:
- Consultar o sindicato da categoria ou acessar a convenção coletiva de trabalho para verificar se há previsão de estabilidade e quais são os requisitos;
- Acompanhar o tempo de contribuição e a idade, conferindo periodicamente a situação previdenciária pelo Meu INSS;
- Informar formalmente a empresa, caso esteja dentro do período de estabilidade, para resguardar o direito;
- Procurar orientação jurídica se houver qualquer tentativa de demissão durante esse período ou mesmo se houver dúvida quanto ao direito à aposentadoria.
Em resumo, a estabilidade pré-aposentadoria é um direito que visa proteger o trabalhador próximo de se aposentar, evitando que ele seja demitido sem justa causa nos últimos anos de sua jornada laboral.
Embora não esteja expressamente prevista na CLT, sua aplicação é garantida por acordos e convenções coletivas, que definem regras específicas para cada categoria profissional.
Para garantir esse direito, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos e requisitos estabelecidos pela norma coletiva, além de manter a comunicação com a empresa e buscar orientação jurídica em caso de demissão indevida. Com essas precauções, é possível assegurar a proteção durante o período de transição para a aposentadoria.