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Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?

Estabilidade pré-aposentadoria: o que é, quem tem direito?

Quer saber se você tem direito à estabilidade pré-aposentadoria? Entenda tudo sobre o tema e como garantir essa proteção! Confira!

A estabilidade pré-aposentadoria é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre trabalhadores e até mesmo entre empregadores. Afinal, o que é esse tipo de estabilidade? Quem tem direito a ela? Existe uma lei que a garanta? 

O que é a estabilidade pré-aposentadoria?

A estabilidade pré-aposentadoria é um tipo de proteção ao empregado que está próximo de preencher os requisitos para se aposentar. Ela impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa dentro de um período determinado antes de atingir a aposentadoria. Essa estabilidade tem como objetivo garantir que o empregado consiga concluir o tempo necessário de contribuição ao INSS, evitando que a demissão interfira negativamente na concessão do benefício.

No entanto, diferentemente de outras estabilidades previstas na CLT, como a estabilidade da gestante ou do acidentado, a estabilidade pré-aposentadoria não está expressamente prevista na legislação trabalhista geral. Ela costuma ser fruto de previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho, firmadas entre sindicatos e empresas. 

Quem tem direito e quais são os requisitos?

A estabilidade pré-aposentadoria para cada categoria depende da previsão em norma coletiva, então não é uma garantia para todos os trabalhadores – sua existência depende da negociação entre sindicatos e empregadores. Ademais, cada acordo ou convenção pode estabelecer regras próprias, como tempo de serviço mínimo na empresa, prazo de estabilidade e tipo de aposentadoria considerada.

Apesar da diversidade de regras, é comum que as normas coletivas prevejam estabilidade nos últimos 12, 18 ou até 24 meses antes de o trabalhador adquirir o direito à aposentadoria. Em geral, também se exige um tempo mínimo de vínculo com a empresa, que costuma variar de 5 a 10 anos.

Por outro lado, geralmente não se aplica quando há demissão por justa causa: se o empregado cometer falta grave prevista na CLT, a empresa pode dispensá-lo mesmo durante o período de estabilidade.

Como funciona na prática?

Para usufruir da estabilidade pré-aposentadoria, é recomendável que o trabalhador informe a empresa, por escrito, de que está prestes a atingir os requisitos para se aposentar. Embora nem todas as convenções exijam essa comunicação formal, e o próprio TST entenda que ela não é essencial para a aplicação do direito, ela serve como uma proteção adicional para evitar discussões futuras.

Caso a empresa decida pela demissão mesmo com a estabilidade em vigor, o trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, por meio de ação trabalhista. Os tribunais costumam reconhecer esse direito quando há previsão clara na norma coletiva e o trabalhador cumpre os requisitos exigidos.

Base legal e jurisprudência

Apesar de não estar prevista na CLT ou na Constituição Federal, a estabilidade pré-aposentadoria tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho com base no princípio da segurança jurídica e na força normativa das convenções coletivas, conforme artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. Esse dispositivo reconhece os acordos e convenções coletivas como fontes formais do Direito do Trabalho.

Decisões dos tribunais trabalhistas têm reforçado esse entendimento, garantindo indenizações a empregados dispensados durante o período de estabilidade previsto em norma coletiva. 

O que o trabalhador deve observar?

Para garantir o direito à estabilidade pré-aposentadoria, é recomendado:

  1. Consultar o sindicato da categoria ou acessar a convenção coletiva de trabalho para verificar se há previsão de estabilidade e quais são os requisitos;
  2. Acompanhar o tempo de contribuição e a idade, conferindo periodicamente a situação previdenciária pelo Meu INSS;
  3. Informar formalmente a empresa, caso esteja dentro do período de estabilidade, para resguardar o direito;
  4. Procurar orientação jurídica se houver qualquer tentativa de demissão durante esse período ou mesmo se houver dúvida quanto ao direito à aposentadoria. 

Em resumo, a estabilidade pré-aposentadoria é um direito que visa proteger o trabalhador próximo de se aposentar, evitando que ele seja demitido sem justa causa nos últimos anos de sua jornada laboral.

Embora não esteja expressamente prevista na CLT, sua aplicação é garantida por acordos e convenções coletivas, que definem regras específicas para cada categoria profissional.

Para garantir esse direito, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos e requisitos estabelecidos pela norma coletiva, além de manter a comunicação com a empresa e buscar orientação jurídica em caso de demissão indevida. Com essas precauções, é possível assegurar a proteção durante o período de transição para a aposentadoria.

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