ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

Restituição de recolhimento de INSS acima do teto para pessoas físicas que possuem mais de uma fonte de renda

Contribuição previdenciária paga a maior dá direito à restituição

Como requerer a restituição de recolhimento de INSS acima do teto por pessoas físicas que possuem mais de uma fonte de renda.

O teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o valor máximo que você pode receber a titulo de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Este valor é estipulado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o ano de 2024, o valor do teto previdenciário, reajustado, é de R$ 7.786,02.

Ocorre que, em muitos casos, observa-se uma pessoa física detentora de duas ou mais fontes de renda, cujo somatório da remuneração (base de cálculo) é maior que o teto do INSS acima mencionado. Por exemplo, se você trabalha em dois ou mais lugares (vínculos de carteira assinada ou como autônomo + carteira assinada / pessoa jurídica com pro labore + carteira assinada).

Nessas situações, caso as fontes pagadoras realizem os descontos do INSS sem levar em conta o valor já descontado pela outra, pode acontecer dos recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação, sem que você tenha percebido. Esse valor indevido vai para os cofres da União.

Profissionais como professores, médicos, arquitetos, engenheiros, entre outros, que se encaixem no caso citado, isto é, que possuem mais de uma fonte pagadora que juntas ultrapassem o teto do INSS, podem estar pagando contribuições além do devido e não sabem que têm direito a uma restituição nestes valores pagos a mais.

Sobre o assunto, cabe destacar que o percentual a ser descontado sobre o salário pode variar, pois a alíquota é progressiva em relação ao salário de contribuição. Também, os valores do teto são revistos anualmente, de modo que o advogado especialista deve realizar um cálculo preciso de todas as variáveis aplicáveis nos valores pagos a maior ao longo de meses ou anos.

É importante saber que o artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, dispõe que a restituição de contribuições previdenciárias é permitida para o segurado que efetuou recolhimento superior ao teto de contribuição instituído pelo INSS.

Nesse sentido, existindo essa constatação, o segurado deve comunicar a fonte pagadora sobre o fato de já estar recolhendo o INSS referente à outra fonte de renda e que só deve haver descontos de impostos somente até atingir o teto. O ideal é que haja uma formalização por meio de uma notificação assinada, de modo a conferir uma maior garantia. Com essa comunicação, as empresas vão respeitar o limite máximo do salário-de-contribuição no momento da retenção.

Diante disso, é fundamental agir prontamente e procurar o auxílio de um advogado especialista, a fim de garantir que os valores pagos acima do teto sejam devidamente restituídos. O contribuinte tem até 05 (cinco) anos para reaver qualquer valor pago indevidamente à previdência, contados a partir do dia em que ele envia o requerimento pedindo a restituição.

A pessoa física deve estar em posse do extrato previdenciário (CNIS), também chamado de extrato de contribuição (opção Relações Previdenciárias e Remuneração) com informações das fontes pagadoras e fornecer tais dados ao advogado para o ajuizamento da devida ação judicial ou recuperação extrajudicial.

Recuperar o dinheiro indevidamente pago ao INSS pode representar uma quantia relevante e contribuir, em muito, para a saúde financeira do profissional.

Sendo assim, caso você esteja enquadrado na situação em tela, contribuindo indevidamente por muitos meses ou anos, o ideal é que junte todas as suas guias do INSS, de modo que o profissional possa fazer uma análise mais completa de quanto você provavelmente tem para receber. Inclusive, ressalta-se que o montante sofre correção monetária e acréscimo de juros, sempre levando em conta a inflação do período.

Além disso, a restituição de contribuições previdenciárias acima do teto é pacífica nos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é possível mesmo se o pagamento a maior aconteceu por erro do próprio contribuinte, como em casos extremos em que ele tenha pagado a guia duas vezes.

Ante todo o exposto, você profissional que possui mais de uma fonte pagadora e o somatório ultrapassa o teto do INSS, entre em contato o mais breve possível com um advogado tributarista para análise e possível restituição de valor pago indevidamente a título de contribuição previdenciária.

Antonio Gleuson Gomes – Advogado Previdenciário – oab/sp nº 300.046

Saiba Mais: wa.me/5515996621520

 
 

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